Reforma Tributária

Reforma Tributária

O que esperar da Reforma Tributária em tramitação no congresso?

A América Latina é considerada a região mais complexa para negócios no mundo e o Brasil lidera a lista como um país bastante complexo. É o que mostra o índice Global de Complexidade Corporativa de 2021, o relatório anual da TMF Group.

 

As Legislações em constantes mudanças, lidar com instâncias governamentais diferentes e com regras nacionais que podem ser interpretadas de formas diferentes pelos agentes públicos, traz a instabilidade jurídica no mundo dos negócios.

 

Tendo em mente tal dificuldade pela parte do empresariado a Reforma Tributária é tida como uma das principais pautas do Congresso em 2023.

No Brasil a carga sobre tributos indiretos são altas o que faz ser pago muito imposto sobre consumo em relação ao resto do mundo e além disso, há diversas regras de apuração de impostos que fazem o Brasil configurar o topo da lista de países onde a burocracia para apurar impostos é altíssima!

 

Atualmente temos duas PEC’s que podem ser vistas como uma saída. São elas: PEC 45/2019 e 110/2019. Ambas as propostas versam sobre a análise minuciosa de diferenças importantes na unificação de certos impostos indiretos bem como seu processo de transição.

 

Requer atenção mais que redobrada uma vez que a unificação pode trazer impactos significativos em determinados setores da economia. Além de que não teremos redução de impostos, mas a unificação de tributação e a redução da burocracia.

 

Entenda os pontos abordados em cada PEC:

 

PEC 45: de autoria do Congresso Nacional, prevê a unificação de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) , criando, assim, o Imposto sobre Bens e Serviços  (IBS).

 

A medida seria aplicada em todos os estados do país, e não permitiria a concessão de benefícios fiscais nas operações tais como: medicamentos, transporte público urbano, alimentos, saneamento básico, educação infantil, etc. Aqui, existiria uma alíquota única para todos os bens e serviços destinados a cada Município/Estado.

 

PEC 110: de autoria do Senado Federal, além de visar também a unificação dos cinco impostos anteriores, inclui o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Salário Educação, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE- Combustíveis).

 

A PEC prevê que o IBS será cobrado de forma direta: sobre o valor da operação aplica-se a alíquota. Ou seja, retirando a inclusão do tributo na própria base de cálculo, como ocorre hoje com o ICMS. Além disso, a cobrança do tributo será realizada no local de destino da operação e não da origem, e o imposto será não cumulativo. Isso significa que havendo a incidência do imposto em uma operação o valor pago será utilizado como crédito a ser abatido do valor devido na próxima etapa. Como o sistema de créditos do IBS será mais amplo do que o atual do ICMS, o IBS será um verdadeiro tributo sobre o valor agregado.

 

Ademais, o Imposto Seletivo (ou “imposto do pecado”) tem uma função extrafiscal na PEC 110/2019, arrecadatório sendo que no texto original já estariam determinadas as operações e produtos que apresentam externalidades negativas.

 

Principais diferenças entre as PECs

O que chama mais atenção ao comparar as duas propostas de reforma tributária é a diferença na competência tributária.

Enquanto na PEC 110 o IBS funcionará como um imposto de competência conjunta de estados e municípios e deverá ser instituído pelo Congresso, na PEC 45 o IBS será um imposto nacional, instituído por Lei Complementar. Em ambos os casos o resultado da arrecadação será partilhado entre os entes competentes.

 

Esperando um desfecho favorável da Reforma Tributária, a Contabilidade das empresas certamente será otimizada e favorecida, permitindo que os contadores apurem impostos e contribuições com maior assertividade, previsão legislativa e, consequentemente, reduzir suas horas de trabalho.

Mas, para auxiliar uma transição tranquila e dentro do previsto, é essencial que as empresas contem com profissionais especializados neste segmento, e a Premier Contabilidade atenta as mudanças sempre em busca de ser diligente para com seus Parceiros/Clientes e as mantenham a longo prazo de forma estratégica, sempre encontrando oportunidades de crescimento e conquistando resultados cada vez melhores.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-tributaria-entenda-propostas-no-congresso-29112021, https://monitormercantil.com.br/brasil-e-o-pais-mais-complexo-para-se-fazer-negocios-no-mundo/, https://www.crcpe.org.br/noticias/noticia.php?id=3373.